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Página Inicial  >  Blog  >  IRPF 2021: Mais de 12 Milhões de Declarações Já Foram Entregues

A Receita Federal recebeu, até às 11 horas desta segunda-feira (12), 12.451.339 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, das quais, 42.196 foram entregues com certificado digital.

Mesmo com a prorrogação, contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega do Imposto de Renda para antecipar a restituição.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa.

Vale lembrar que a Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (12) a prorrogação do prazo de entrega, passando do dia 30 de abril para 31 de maio. Assim, os contribuintes ganham mais tempo para entregar a obrigatoriedade.

 

Quem Deve Declarar IRPF 2021

Deve declarar o Imposto de Renda 2021: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

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